É possível comprar ETFs dos EUA? Sim

Em 2018 foi implementado na União Europeia o MiFid II (também conhecido como DMIF II). Essa diretiva tinha dois objetivos: 

1- proteger os investidores na contratação de serviços no mercado de investimentos; 

2- aumentar a transparência e qualidade do funcionamento no mercado financeiro. 

Uma das medidas ao qual o MiFid II implementou nas instituições financeiras, foi a categorização do tipo de clientes, se profissionais ou não-profissionais, e também o principio KYC (Know your Costumer) ao qual assegura as empresas de investimento em solicitar um conjunto de informações específicas sobre os seus clientes, como por exemplo, nível de conhecimentos, experiência como investidor ou situação financeira atual. Também o nível de qualificações e atividade profissional desempenhada pelo cliente, serão questionadas para melhor clarificação da sua categoria. 

De forma resumida, o MiFid II obriga a recolha e avaliação sobre os clientes das instituições financeiras permitindo assim oferecer os serviços mais adequados aos investidores, indo ao encontro das suas necessidades e objetivos. De forma a recolher esses dados, as empresas de investimento fornecem aos seus clientes, um teste e/ou questionário para avaliação de conhecimentos e aferição de investimentos. É neste conjunto de questões que permitem por exemplo, classificar o perfil de risco do seu cliente.

Na continuidade dessas medidas foi também imposto, em 2018 o PRIIPS (Packaged Retail Investment and Insurance Products). Esta medida visa obrigar as empresas emissoras de produtos financeiros (ETFs incluídos) em fornecer um conjunto de informações sobre o respetivo produto de investimento. Para isso, necessitam de disponibilizar um documento chamado KIID (Key Investor Information Document) que informa os investidores quais as características desse produto, o nível de risco, os custos, a sua performance histórica, entre outras informações. 

Na evidência de não existir este documento, ou não estar traduzido para o idioma local, os investidores privados não têm acesso ao produto financeiro. No caso específico dos ETFs domiciliados na Europa, os que obedeciam a todos os requisitos, tinham o direito de obter a designação UCITS como rótulo de conformidade legal. Contudo, muitos emissores de ETFs dos EUA não disponibilizaram a documentação legal necessária para cumprir os requisitos normativos da UE, logo muitos investidores europeus ficaram impossibilitados em investir em ETFs americanos. 

 

O que mudou?

Em 2019 a Comissão Europeia aprovou um conjunto de emendas à legislação PRIIPS KID. Algumas informações que eram divulgadas do KIID foram simplificadas e o próprio documento irá no próximo ano, ser designado apenas como KID (Key Information Document). Entretanto durante 2020, as empresas emissoras de produtos financeiros foram fornecendo os respetivos KIDs aos bancos e corretoras nos diversos estados-membros, de forma a regularizar a situação e possibilitar o acesso aos investidores a retalho. Contudo, as corretoras online, algumas delas muito populares como a DEGIRO, que operam em vários países, continuam a não permitir o acesso aos ETFs dos EUA, favorecendo os ETFs UCITS.

Isto criou uma ideia errada, ou pouco atual, que continua a ser impossível investir em ETFs dos EUA, o que não é verdade. Em Portugal os bancos e corretoras locais voltaram a comercializar este tipo de produtos financeiros, algumas já desde o ano passado.

Contudo para ter acesso a esses produtos, os investidores têm que obrigatoriamente fazer o teste/questionário de Aferição, acima descrito, de forma a avaliar e classificar o seu perfil de risco, conhecimentos ou capital disponível. O investidor só terá acesso a determinados produtos financeiros consoante o resultado desse teste. Investidores com aversão ao risco não terão acesso a CFD´s por exemplo. Apesar disso, as corretoras permitem a repetição do teste, ou no caso do investidor esgotar o número de tentativas (por norma são três), o mesmo poderá assinar um termo de responsabilidade para ter acesso a esses produtos financeiros. Este teste/questionário tem uma duração de 3 anos, tendo que ser repetido ao fim desse período. 

Os cuidados a ter

Infelizmente, investir em corretoras nacionais é mais caro comparativamente às corretoras online. Ainda assim poderá trazer alguns benefícios, seja em segurança, melhor serviço ao cliente ou mesmo possuírem mais know-how sobre o sistema fiscal nacional.

De forma a rentabilizar ao máximo os investimentos em ETFs dos EUA, é importante ter alguns cuidados:

Evitar comissões de custódia (aka comissão guarda-títulos): Expressando melhor, é de evitar todo o género de taxinhas e comissões, mas num investimento a médio-longo prazo é bastante doloroso suportar as comissões de custódia, por norma, cobrados trimestralmente. Neste momento, o Banco Carregosa e o Banco Invest não cobrem essas comissões, em certas e determinadas condições;

– Abrir uma conta em dólares: Visto que se refere a investimentos em ETFs dos EUA, é mais conveniente abrir uma conta em dólares, pagando as respetivas taxas e comissões de câmbio apenas uma vez, do que pagar em cada ordem colocada;

– Preencher o formulário W8-Ben, no caso de investir em ETFs (ou ações) dos EUA com distribuição de dividendos. Este formulário será fornecido pela corretora e confirma que não é um investidor americano conseguindo assim reduzir o valor de dupla tributação;

   by Miguel Oliveira