Em 2019 a Comissão Europeia aprovou um conjunto de emendas à legislação PRIIPS KID. Algumas informações que eram divulgadas do KIID foram simplificadas e o próprio documento irá no próximo ano, ser designado apenas como KID (Key Information Document). Entretanto durante 2020, as empresas emissoras de produtos financeiros foram fornecendo os respetivos KIDs aos bancos e corretoras nos diversos estados-membros, de forma a regularizar a situação e possibilitar o acesso aos investidores a retalho. Contudo, as corretoras online, algumas delas muito populares como a DEGIRO, que operam em vários países, continuam a não permitir o acesso aos ETFs dos EUA, favorecendo os ETFs UCITS.
Isto criou uma ideia errada, ou pouco atual, que continua a ser impossível investir em ETFs dos EUA, o que não é verdade. Em Portugal os bancos e corretoras locais voltaram a comercializar este tipo de produtos financeiros, algumas já desde o ano passado.
Contudo para ter acesso a esses produtos, os investidores têm que obrigatoriamente fazer o teste/questionário de Aferição, acima descrito, de forma a avaliar e classificar o seu perfil de risco, conhecimentos ou capital disponível. O investidor só terá acesso a determinados produtos financeiros consoante o resultado desse teste. Investidores com aversão ao risco não terão acesso a CFD´s por exemplo. Apesar disso, as corretoras permitem a repetição do teste, ou no caso do investidor esgotar o número de tentativas (por norma são três), o mesmo poderá assinar um termo de responsabilidade para ter acesso a esses produtos financeiros. Este teste/questionário tem uma duração de 3 anos, tendo que ser repetido ao fim desse período.